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Título:   LEI Nº 11.846  06/07/1995  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Dispoe sobre a aplicaçao de penalidade a pratica de molestamento sexual nas dependencias da Administraçao Direta e Indireta por servidores publicos municipais.
Publicação:   DOM 07/07/1995 p. 1 c. 2-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 563/1993 (ver documento)
Autor(es):   Arselino Tatto
Regulamentação:   Decreto nº 37.280/1998 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 16.488/2016 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Indexação:   Adminstraçao Direta - Administraçao Indireta - Molestamento sexual - Penalidade /art.1º; art.3º/ - Procedimento administrativo /art.2º/ - Processo administrativo /art.3º/ - Repartiçao publica municipal - Servidor - Suspensao (Direito Administrativo) /art.3º - par. 1º e 2º/


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