Título: |
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LEI Nº 11.846 06/07/1995 (texto original) |
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Revogado(a) |
Ementa: |
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Dispoe sobre a aplicaçao de penalidade a pratica de molestamento sexual nas dependencias da Administraçao Direta e Indireta por servidores publicos municipais. |
Publicação: |
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DOM 07/07/1995 p. 1 c. 2-3 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 563/1993 (ver documento) |
Autor(es): |
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Arselino Tatto |
Regulamentação: |
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Decreto nº 37.280/1998 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 16.488/2016 - Revoga esta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Adminstraçao Direta - Administraçao Indireta - Molestamento sexual - Penalidade /art.1º; art.3º/ - Procedimento administrativo /art.2º/ - Processo administrativo /art.3º/ - Repartiçao publica municipal - Servidor - Suspensao (Direito Administrativo) /art.3º - par. 1º e 2º/ |